A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reformou sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande que reduziu o valor da multa de R$ 15 mil para R$ 2 mil aplicada pelo Procon Municipal em face da Sky Serviços de Banda Larga Ltda. A decisão foi proferida na Apelação Cível nº 0805976-94.2019.815.0001 interposta pelo Município de Campina Grande.
O Município alegou que o processo administrativo que deu origem à multa observou os preceitos legais, não havendo ilegalidade que justifique anulação ou mesmo redução do valor observado. Defendeu, ainda, que as decisões de recursos e pareceres jurídicos não foram genéricos ou sem observância aos princípios legais da ampla defesa e contraditório.
O relator do processo, Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, acolheu os argumentos apresentados pelo Município. Segundo ele, a decisão proferida pelo Procon restou devidamente fundamentada, descrevendo o relatório dos fatos; referindo expressamente a infração que a empresa teria cometido; expondo a fundamentação legal necessária à imposição da sanção. “Não há, portanto, que se falar em nulidade das multas aplicadas”, pontuou.
O relator acrescentou que o montante fixado a título de multa observou a razoabilidade, não se afigurando excessivo. “Logo, o valor de R$ 15 mil, para uma empresa do porte da apelada, mostra-se em perfeita sintonia com a finalidade sancionatória e inibitória da multa aplicada pelo Procon do Município de Campina Grande”, frisou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes