De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Porto Magalhães, responsável pelos precatórios, a alteração se deu em virtude da promulgação da Emenda Constitucional Nº 114, de 16 de Dezembro de 2021, que “Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências”.
Diante disso, as requisições de pagamento apresentadas ao Tribunal entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022, aprovadas pela Gerência de Precatórios, serão incluídas no orçamento financeiro de 2023 dos entes públicos. A gerência de precatórios enviou Ofício Circular nº 001/2022 – GJAP1 às varas que possuem competência fazendária informado a alteração da data.
Por Walquiria Maria