Findo o prazo de inscrições, os currículos ficarão à disposição dos ministros do STF para a escolha do nome em sessão administrativa. A lista de inscritos e seus respectivos currículos estará disponível no portal do STF. Segundo artigo 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, cabe ao STF indicar um dos dois juízes que integram o Conselho.
O CNMP é composto por 14 conselheiros que cumprem mandato de dois anos, permitida a recondução ao cargo, sendo presidido pelo procurador-geral da República. As regras para a escolha do indicado do Supremo ao CNMP estão previstas na Resolução 504/2013 do STF.
Gecom com STF