A unidade judicial está localizada na sede do Fórum Criminal da Capital. O diretor do Fórum Criminal, juiz Geraldo Emílio Porto, ressaltou que vem cumprindo o ato conjunto TJPB/CGJ Nº 05/2021, com atendimento, exigindo, inclusive, a todos que acessam o Fórum, a apresentação da carteira de vacinação em dia, além das medidas sanitárias e de segurança adotadas desde o início da pandemia da Covid-19.
O titular do 1º Tribunal do Júri da Capital é o juiz Marcos William de Oliveira, e atuando como juiza auxiliar está a magistrada Andréa Carla Mendes Nunes Galdino. O Tribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (consumados e tentados), infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos.
De acordo com o inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição Federal/1988, a organização do Tribunal do Júri será dada por lei e nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A legislação que disciplina o procedimento do júri está nos Códigos Penal e Processual Penal.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Durante as sessões de julgamento atuam, também, assessor, oficiais, promotor, advogado(s) e pessoal de apoio.
Por Lila Santos