O Município de Sapé teve negado um recurso e por isso terá que realizar obras de manutenção na Escola Municipal de Ensino Infantil Eunice Ferreira Pacatuba, conforme foi determinado nos autos da Ação Civil Pública nº 0000264-81.2016.8.15.0351, proposta pelo Ministério Público Estadual. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo foi do Desembargador José Aurélio da Cruz.

Em sua defesa, o município argumentou a impossibilidade de realização de despesa que exceda o crédito orçamentário anual, bem como a impossibilidade do Poder Judiciário implementar políticas públicas. Alegou, ainda, que as obrigações determinadas na sentença já foram devidamente cumpridas.

“Na hipótese dos autos, em que as obras são de manutenção e reparo, entendo que a atuação do Judiciário não pode ser compreendida como interferência em atos discricionários da Administração”, afirmou o relator do processo.

No que tange a alegação do município de que sanou as irregularidades, o relator ressaltou que não há qualquer prejuízo ao Poder Público Municipal ante eventual manutenção da condenação, desde que comprove, na fase de cumprimento de sentença, que, de fato, todas as irregularidades imputadas foram resolvidas.

Por Lenilson Guedes

Escreva um comentário