Processos para descarte
Processos para descarte no Fórum de Mangabeira
As Varas Cíveis, de Família e o 8º Juizado Especial Cível do Fórum Regional de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, já enviaram 5.769 processos para descartes. Esses feitos foram digitalizados e migrados para o Processo Judicial eletrônico (PJe). As listas enviadas pela gerência da unidade judicial foram publicadas, como editais, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), e só depois de 45 dias é feito o recolhimento dos cadernos processuais para a picotagem e reciclagem do material.

Conforme os dados fornecidos pela Gerência do Fórum Desembargador José Flóscolo da Nóbrega, 4.603 processos foram migrados nas 1ª e 2ª Varas Regionais Cíveis enquanto 1.105 feitos nas 1ª e 2ª Varas Regionais de Família. No 8º Juizado Especial Cível, o total chegou a 34 processos.

Processos para descarte
Processos físicos são descartados depois de migrarem para eletrônico
De acordo com o diretor da unidade, juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, o descarte dos processos físicos é muito importante para o Poder Judiciário. “Se de um lado diminui a ocupação de espaço com arquivos, inclusive pagamento de aluguel para acomodar os processos arquivados, do outro cumpre uma função social de ajudar famílias carentes que trabalham com material reciclável, como também contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a destruição de milhares de árvores, matéria prima utilizada para fabricar papel”, disse o magistrado.

Ainda segundo o diretor, atualmente, só existem 238 processos físicos de competência cível nas Varas do Fórum de Mangabeira, grande parte em grau de recurso. Quanto ao recolhimento desses processos, o magistrado informou que a Cooperativa dos Catadores de Reciclagem de Marcos Moura, localizada no Município de Santa Rita e conveniada com o Tribunal de Justiça da Paraíba, leva todo esse material para reciclar, sempre com um representante do Judiciário presente.

Os descartes estão ocorrendo sistematicamente em dezenas de varas do Poder Judiciário Estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB.

Por Marcus Vinícius

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