Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Diretoria de cada unidade.
Os descartes estão ocorrendo sistematicamente em dezenas de varas do Poder Judiciário Estadual, conforme diretrizes estabelecidas pelo Comitê Permanente de Preservação e Gestão Documental do TJPB, Recomendação nº 37/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Resolução nº 18/2020 do TJPB. Essa iniciativa traz ganhos sensíveis ao meio ambiente, aos espaços físicos dos fóruns de todas as comarcas, além de gerar emprego e renda às cooperativas e trabalhadores que atuam no segmento de reciclagem.
Por Marcus Vinícius