Por não dar baixa de todos os débitos anteriores à arrematação de uma motocicleta, a fim de realizar a entrega do bem livre e desimpedido ao arrematante, o Detran foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0813969-62.2017.8.15.0001, que teve a relatoria do Desembargador José Aurélio da Cruz.
Conforme o processo, a motocicleta foi arrematada em leilão realizado pelo Detran em dezembro de 2016 e somente após um ano, precisamente em dezembro de 2017, foi que o arrematante conseguiu transferir o bem para o seu nome, tendo em vista que a autarquia estadual não deu baixa, à época, nas pendências de pagamentos que constavam no sistema em nome do antigo proprietário.
“Denota-se dos autos que houve excessiva demora na transferência do veículo arrematado em leilão, precisamente um ano, haja vista a omissão administrativa quanto à devida baixa nas irregularidades que constavam no sistema antes da arrematação, fato que evidencia a desídia do Detran, caracterizando a má prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar”, pontuou o relator do processo.
O relator acrescentou que a conduta da autarquia de trânsito acarretou a perda de tempo útil do autor, causando-lhe frustração da legítima expectativa de utilização dos bens arrematados em leilão público para o fim pretendido, o que ultrapassa em demasia o mero dissabor da vida cotidiana, sendo indiscutível o injusto aborrecimento e a série de transtornos acometidos ao arrematante, que, por mais de um ano, aguardou a solução do problema.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes