A Relatora suscitou questão de ordem, entendendo que o IRDR está prejudicado e deve ser arquivado, em virtude da nova Resolução 469 da ANS e a recente Lei Estadual 11782/20, que determinam aos planos de saúde o custeio de todos os tratamentos para os autistas.
O Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, submeteu a Questão de Ordem à apreciação do plenário e dez Desembargadores, inclusive o Presidente, votaram acompanhando o entendimento da Relatora, pela prejudicialidade e arquivamento do IRDR.
À unanimidade, os presentes votaram para que todos os processos versando sobre a matéria voltem a tramitar normalmente, pois estavam paralisados desde a admissão do referido incidente. Em seguida, o Desembargador Leandro dos Santos pediu vista dos autos e os Desembargadores Marcos Cavalcante de Albuquerque e Luiz Silvio Ramalho Junior se resguardaram para votar após o voto de vista, o que deve ocorrer na próxima sessão do Pleno, quando possivelmente será encerrado o julgamento.