A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 0800345-87.2021.8.15.0911 para condenar o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, decorrente do desconto indevido de tarifas bancárias nos rendimentos de uma aposentada. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Serra Branca. O relator do processo foi o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
Em seu voto, o relator entendeu que a conduta do banco configura dano moral indenizável. “Restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da financeira, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela recorrente, que suportou o custo das operações não contratadas, entendo existente o dano moral não visualizado pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou.
Já quanto ao valor da indenização, o relator disse que o montante de R$ 5 mil é proporcional e razoável, atendendo de forma satisfatória ao que foi pleiteado pela parte autora. “Na fixação da verba indenizatória, devida a título de danos morais, o magistrado deve se guiar pelo binômio compensação/punição, com análise das nuances do caso, não devendo a quantia fixada caracterizar o enriquecimento sem causa”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes