O Tribunal de Justiça da Paraíba ocupa a quarta colocação entre os tribunais brasileiros que já atendem por meio do Juízo 100% Digital, que possibilita ao cidadão se valer de tecnologia para ter acesso ao Judiciário sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Lançado no Estado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, através da Resolução nº 30, de 16 de agosto deste ano, o Juízo 100% Digital já está em 90% das serventias, revelando uma nova era vivenciada pelas comarcas paraibanas. “Estamos avançando com a adesão ao novo sistema, para chegarmos ao topo este ano, com a implantação do Juízo 100% Digital em todas as varas e setores do Judiciário estadual paraibano”, comemora o magistrado.
O Juízo 100% Digital é uma das inovações instituídas pelo CNJ na Resolução nº 345 de 09/10/2020, através do Programa Justiça 4.0, que visa promover o acesso à Justiça, por meio de ações que empregam novas tecnologias e inteligência artificial. Nele, todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e de forma remota, através da internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que ocorrem apenas por videoconferência.
O Desembargador Saulo Benevides ressalta que a colocação alcançada pelo TJPB, entre os tribunais estaduais, demonstra o acerto dos investimentos na área de informática, com a aquisição de novos equipamentos, e a ampliação do uso de plataformas digitais, uma das metas maiores da gestão do Biênio 2021/2022, “sempre tendo como objetivo agilizar o julgamento dos processos”.
Recomendações aos usuários do PJe
No site do TJPB (www.tjpb.jus.br), no ambiente do PJe, a Gerência de Processo Judicial Eletrônico, da Diretoria de Tecnologia da Informação, esclarece que os processos protocolados com escolha para tramitar na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, após serem distribuídos para unidades judiciárias, denominadas no PJe de órgão julgador (OJ), serão etiquetados e marcados com o ícone pelo sistema.
Os processos poderão, em qualquer fase ou tarefa, ser incluídos ou excluídos do Juízo 100% Digital pela funcionalidade “Retificar Autuação”, na aba de características do processo. Os movimentos de inclusão ou exclusão do processo no Juízo 100% Digital serão lançados automaticamente pelo sistema na distribuição, em havendo escolha, ou na retificação da autuação, quando houver alteração da escolha.
A Gerência acrescenta que, em havendo encaminhamentos dos processos que tramitam no Juízo 100% Digital para Contadoria Judicial, Cejusc, Napem ou Nuplan, em tais localizações o processo manterá a respectiva característica, preservando a etiqueta e o ícone de identificação de Juízo 100% Digital.
Nos casos de redistribuição de processos entre OJs que aderiram ao Juízo 100% Digital, a etiqueta e o ícone se manterão. Entretanto, caso a redistribuição ocorra para um OJ que não aderiu a esse procedimento, o próprio sistema retirará automaticamente a etiqueta e o ícone para o respectivo processo.
Por fim, recomenda aos usuários que, no protocolo do processo, em especial no cadastro dos meios de contato das partes, forneçam o e-mail e o número de celular/WhatsApp das mesmas, pois serão necessários na tramitação do processo pelo procedimento do Juízo 100% Digital.
Por Gilberto Lopes