Captura de tela da Audiência pública sobre o Marco Legal da Ciência e Tecnologia
Audiência pública sobre o Marco Legal da Ciência e Tecnologia
O juiz titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas, Jeremias Melo, representou o Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, em uma audiência pública por vídeoconferência, realizada pela Assembleia Legislativa, na tarde dessa terça-feira (28). A sessão serviu para debater a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2021, encaminhada pelo Governo do Estado, que trata do Marco Legal da Ciência e Tecnologia.

A Comissão Especial formada para analisar a PEC se reuniu com a finalidade de ouvir e debater com a comunidade científica paraibana. O presidente da Comissão é o deputado estadual, Ricardo Barbosa, e o deputado Buba Germano é o relator do Projeto de Emenda Constitucional.

O objetivo do Marco Legal da Ciência e Tecnologia é de estimular o desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação a partir da construção de ambientes especializados e cooperativos, participação de instituições científicas e tecnológicas e estímulo à inovação de novas empresas e ao inventor independente, além da criação de fundos de investimentos e no aprimoramento do regime especial de contratação de pessoal. A matéria está em tramitação na ALPB.

De acordo com Jeremias Melo, os debates com a academia e a sociedade, na Assembleia Legislativa da Paraíba, sobre a chamada a PEC da Inovação fortalecem o propósito de construção de uma política de Estado capaz de elevar os níveis de desenvolvimento da cadeia produtiva e científica. “Nossa participação cumpre, ainda, um dos objetivos do Centro de Inteligência e Inovação (CEIIN) do TJPB, que é a interlocução contínua com a sociedade, com vistas ao compartilhamento de experiências na área da inovação tecnológica”, pontou o magistrado.

O secretário de Ciência e Tecnologia da Paraíba, Rubens Freire, lembrou que a Constituição Estadual de 1989, refletindo a Constituição Federal de 1988, no seu capítulo 3º, já trata da institucionalização de uma política de Ciência e Tecnologia, estabelecendo, inclusive, uma certa vinculação orçamentária. “Uma política pública não se faz com muita boa vontade, com muitas boas intenções, mas com muito mais mobilização social e garantias de fundos. Às vezes nós ficamos delimitados por visões instrumentais da Ciência e Tecnologia e esquecemos seus aspectos sociais profundos que uma revolução tecnológica traz. Isso é extremamente importante. Mas ela vai ser resolvida aqui, pela política, para a nossa alegria”, disse.

Por Fernando Patriota

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