O Tribunal de Justiça da Paraíba possui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que é responsável pelo acompanhamento dos Recursos Repetitivos (IRDR). O recurso repetitivo é um dispositivo jurídico que representa um grupo de processos que possuem teses idênticas, ou seja, tem fundamento em idêntica questão de direito. Atualmente, 13 casos estão prontos para análise do Pleno e podem ser acessados na hotsite do Núcleo por meio do link https://www.tjpb.jus.br/nugep/irdr.
De acordo com o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, diretor do Nugep, o instituto do IRDR é um importante aliado do Tribunal para o enfrentamento de questões de direito vislumbradas em demandas de massa, que se reproduzem, diuturnamente, nas unidades judiciárias do Estado, sendo relevante o seu bom uso no enfrentamento racional e célere das demandas. “Afinal, é muito mais lúcido julgar de maneira exauriente determinado tema, enfrentando todas as suas peculiaridades e firmando tese vinculante, de observância obrigatória, do que continuar a julgar de maneira mecanizada, diversas demandas que versem sobre idêntica matéria, muitas vezes sem o necessário aprofundamento teórico a respeito do tema, em decorrência de falta de tempo e da quantidade de demandas submetidas a um único julgador”, analisou o magistrado.
Em junho deste ano, a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti analisou se os Planos de Saúde devem fornecer tratamento integral ou delimitar o alcance desse tratamento aos portadores do Espectro Autista. Como o IRDR foi admitido, os processos de conhecimento cuja causa de pedir sejam diretamente relacionadas à matéria nele versada foram suspensos, ressalvadas as situações de urgência, que deverão ser apreciadas pelo Juiz da causa.
Outro caso definirá se, diante dos princípios da porta aberta e da livre adesão que regem as entidades cooperativas, é lícita a fixação de limite de vagas ofertadas em processo seletivo para ingresso nas referidas entidades (caso que envolve os médicos que se submetem ao exame de ingresso na UNIMED). O IRDR suscitado pelo desembargador Marcos Cavalcanti foi admitido neste mês, com determinação de suspensão de todos os processos individuais e coletivos que abordam a matéria.
Há, ainda, análise da situação que definirá, nas Comarcas em que haja a instalação de Juizados Especiais Cíveis ou Mistos, a competência para o processamento e julgamento, bem como do rito processual a ser seguido, nas causas que comportam análise perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 2º, da Lei nº 12.153/2009. Em sessão realizada em outubro de 2020 o Pleno admitiu o IRDR solicitado pela desembargadora Fátima Bezerra. Foi determinada a suspensão de todos os Conflitos de Competência, decisões e processos em que surja a controvérsia no âmbito de atuação deste Tribunal (1º e 2º grau), individuais ou coletivos, inclusive, se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis e Mistos ou nas Turmas Recursais que versem sobre a matéria.
Outros seis incidentes estão pendentes de admissibilidade e estão conclusos com os relatores que devem pedir dia para julgamento em breve.
Por Gabriella Guedes