A empresa de telefonia Claro S/A foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em virtude da migração de plano e cancelamento de linha telefônica sem autorização de uma consumidora. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A relatoria do processo nº 0824018-11.2019.8.15.2001 foi do Desembargador Leandro dos Santos. Segundo ele, não há provas de que a migração de plano ocorreu a pedido da autora, titular da linha. “Os documentos acostados pela apelante são meras impressões da tela do seu sistema informatizado, padecendo de força probante. Assim, não provando que houve pedido da consumidora para migrar de plano de telefonia, entendo que as modificações unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas, nos termos do artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirmou.

Ao analisar o pedido de indenização pela consumidora, o relator destacou que a migração do plano contratado pelo consumidor (sem anuência) e a posterior suspensão de serviços de telefonia móvel mostra-se suficiente para gerar verdadeiro transtorno em seu quotidiano, causado pela má prestação do serviço. “Portanto, não vislumbro que a promovida agiu em exercício regular de direito, mas sim que houve má prestação do serviço”, pontuou o desembargador Leandro dos Santos.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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