Retorno gradual das atividades presenciais
Seguindo as medidas contidas no Protocolo de Biossegurança do Tribunal de Justiça da Paraíba, como também, norteados pelo Ato da Presidência do TJPB nº 60/2021, as unidades que integram o Poder Judiciário estadual, inclusive setores localizados na sede administrativa do Tribunal de Justiça, retornaram, desde ontem (20), às atividades presenciais de forma gradual e com a adoção do sistema de rodízio.

Uso de máscara é obrigatório
O diretor Administrativo do TJPB, Falbo Abrantes Vieira explicou que o retorno das atividades presenciais transcorreu na mais absoluta normalidade, e que não foi registrada nenhuma ocorrência, tanto nas unidades da Capital, como no interior. “Não houve solicitação de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e nenhuma reclamação, tanto da parte dos jurisdicionados, como dos servidores e magistrados que compõem o Tribunal de Justiça. Não houve nenhuma anormalidade”, pontuou.

Servidores mantêm distanciamento social
O Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), alterado pelo Ato 60/2021, compreende quatro fases, considerando a classificação por bandeiras. Na primeira fase, quando a sede da Comarca estiver classificada como bandeira vermelha, não haverá atividade presencial nas unidades judiciárias e administrativas, permitindo serviços administrativos e jurisdicionais por teletrabalho, audiências virtuais, e organização dos serviços virtuais, bem como o cumprimento de mandados por meio virtual ou eletrônico.

Servidores estão vacinados
A segunda fase será caracterizada quando a Sede da Comarca estiver na bandeira laranja. Aqui, serão permitias a realização de serviços judiciários externos e a realização de audiências semipresenciais e presenciais dos processos considerados urgentes, quando impossível de realizá-las virtualmente. Nessas duas fases, ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos.

A terceira é caracterizada com bandeira amarela e destinada à retomada dos serviços jurisdicionais semipresenciais internos e presenciais externos e à realização de audiências virtuais e semipresenciais e, quando impossível de realizá-las virtualmente, audiências presenciais. A fase final de retomada dos trabalhos será implantada, efetivamente, havendo condições sanitárias, considerando o controle da crise sanitária. Quando isso acontecer, o Tribunal de Justiça editará um ato da Presidência, para passar à quarta fase, caracterizada com retorno integral da atividade presencial, nos termos do artigo 7º da Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Por Lila Santos

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