A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem acusado do crime de violência doméstica. A pena aplicada foi de sete meses e três dias de detenção. O caso é oriundo da Vara única da Comarca de Umbuzeiro. O relator do processo nº 0000284-82.2017.815.0401 foi o Desembargador João Benedito da Silva.
Conforme consta na denúncia, o acusado foi até a casa de sua ex-companheira deixar seus filhos que estavam sob sua guarda, e que, logo após, iniciada por ela a discussão sobre a pensão alimentícia, ele ingressou no domicílio dela, dizendo que a vítima estava muito afoita e que iria lhe derrubar; então, tomou-lhe o celular bruscamente, lesionando-lhe a mão.
A defesa interpôs recurso pugnando pela absolvição, por entender não existirem provas hábeis a amparar a condenação.
No exame do caso, o relator observou que houve agressão à vítima, tendo o acusado ofendido, ainda que levemente, a integridade corporal de sua ex-companheira. “Em crimes dessa natureza ocorridos no ambiente doméstico, usualmente sem testemunhas, não há que se desprezar a palavra da vítima, mormente quando confirmada por um laudo pericial”, afirmou.
O acusado foi absolvido do delito de invasão de domicílio, nos termos do voto do relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes