De acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a preparação das audiências presenciais, devem ser observadas as diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 322/2020, a qual estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pela Covid-19.
Um diferencial para este ano, conforme o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, é que a coleta das informações referentes às sessões realizadas na Semana da Conciliação será feita, exclusivamente, via DataJud – Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário, até 10 dias após o término da XVI Semana Nacional da Conciliação. “Os dados serão analisados e mensurados por meio de fórmulas constantes no anexo do regulamento da 12a Edição do Prêmio Conciliar é Legal. A parametrização, ou glossário, do artigo 14 da norma foi disponibilizado no Portal da Conciliação”, explicou.
Quanto à premiação, o conselheiro informou que receberão menção honrosa os tribunais que realizarem o maior número de acordos na XVI Semana Nacional de Conciliação, em relação ao total de sentenças e decisões terminativas de processo passíveis de acordo no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.
Outra inovação será a veiculação de material voltado para a sensibilização da Advocacia, além da disponibilização, em breve no Portal da Conciliação do CNJ, de uma campanha para incentivar a inclusão de processos em fase executória. “Consideramos que esses feitos constituem o principal gargalo da Justiça brasileira, pois representam 54% a mais que o acervo de processos na fase de conhecimento”, observou o conselheiro Marcos Vinícius.
Por Gabriella Guedes