O magistrado explicou que os projetos ficaram suspensos por conta da pandemia e a volta está ocorrendo de forma reduzida, seguindo protocolos sanitários. A redução também se deve à diminuição do número de transações penais – previstas na Lei 9.099/95, viabilizando uma pena pecuniária para o arquivamento de alguns processos criminais.
“Música é arte, é educação, é disciplina. Acredito neste poder de transformação que a música tem”, justificou Hermance, ao revelar, com entusiasmo, que os projetos já alcançaram mais de 400 crianças, desde que foram iniciados. “Antes da pandemia, havia cerca de 200 crianças atendidas. Agora, estamos voltando com uma média de 60 (20 em cada uma) para manter segurança e distanciamento”, explicou.
Por meio do Projeto Filhos de Javé, as crianças recebem aulas de violão e piano. Já a parceria com o instituto Vem Cuidar de Mim viabiliza a formação musical da Banda Marcial “Maestro Geraldo Alves dos Santos”, integrada por crianças e adolescentes da Comunidade do Timbó.
Artigo 496 do Código de Normas Judicial/ CGJ – Dispõe que os valores recolhidos como prestação pecuniária, Quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, notadamente em atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do juízo da execução penal, obedecendo ao disposto na Resolução nº 154/2012 do CNJ e suas alterações.
Por Gabriela Parente