O usuário também pode acessar o documento via Intranet/ Autoinspeção Judicial (https://www.tjpb.jus.br/intranet/autoinspecao-judicial ). É necessário estar com a VPN ativada para acessar o sistema.
De acordo com o juiz corregedor Fábio Araújo, o procedimento é uma obrigação a ser cumprida pelos magistrados e magistradas, que terão 30 dias, contados desta quarta-feira (15), para realizá-lo. “A coleta dos dados em questão é feita anualmente, permitindo uma análise mais aprofundada das unidades”, complementou.
Conforme o Código de Normas, na autoinspeção o magistrado poderá lançar provimentos, fixar prazos para o seu cumprimento, determinar providências para o cartório e sugerir medidas que excederem sua competência. Nas unidades em que funciona o sistema dos cartórios unificados a responsabilidade pela autoinspeção ficará a cargo do Diretor do Fórum.
Entre as informações que deverão constar no relatório estão: competência e tipo de juízo; acervo;
quantitativo de processos paralisados há mais de 100 dias no cartório e no gabinete; servidores em exercício; percentual de cumprimento das metas do CNJ; audiências redesignadas na unidade;
percentual de conciliações; ranking de produtividade dos servidores; iniciativas tomadas pelo magistrado e pelos servidores para aprimoramento da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; entre outras previstas no artigo 19 – A.
Os relatórios de autoinspeção das unidades judiciárias ficarão disponíveis para consulta no site da Corregedoria Geral da Justiça.
Por Gabriela Parente