A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de redução da pena aplicada a um homem acusado de tráfico de drogas no Município de Nazarezinho. De acordo com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa a pena aplicada foi de cinco anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 525 dias-multa no valor unitário mínimo vigente ao tempo do crime.
Conforme consta no inquérito policial, “no dia 06 de outubro de 2020, por volta das 14h, na Rua Projetada, s/n, Centro, vizinho a Farmácia Droga Vida e próximo ao Mercado Casimiro, município de Nazarezinho, o denunciado tinha em depósito 56 pedras de uma substância amarelada semelhante a “crack”, aproximadamente 20g de substância amarelada semelhante a “crack”, cinco biribas de substância em pó de cor branca semelhante a “cocaína”, uma balança de precisão na cor cinza, vários saquinhos plásticos vazios para embalagem de entorpecentes, e a quantia de R$ 2.091,00 em cédulas diversas, embrulhadas e prontas para comercialização, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O relator da Apelação Criminal nº 0806379-83.2020.8.15.0371 foi o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Segundo ele, “não se vislumbra nenhuma incorreção na sanção imposta ao apelante em relação ao delito de tráfico de drogas, tendo em vista que sua reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação das condutas perpetradas. Ademais, in casu, a douta sentenciante dosou a dosimetria com base em seu poder discricionário e em plena obediência aos limites legalmente previstos”.
Considerando que o réu pratica atividades criminosas, o relator disse que resta inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 em seu favor.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes