O Diário da Justiça Eletrônico traz publicada na edição desta quarta-feira (8) a Ata de Reunião deliberativa referente às impugnações e pedidos decorrentes do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2021, que regulamenta as audiências de reescolha de serventias extrajudiciais vagas do Primeiro Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. A primeira audiência acontece nesta quinta-feira (9) e as demais nos dias 10 (sexta-feira) e 13 (segunda-feira), com início às 8h.
Os quase 390 candidatos que irão participar das sessões, estão divididos em nove grupos e os servidores, que irão trabalhar nas audiências, serão submetidos a testes do tipo RT PCR Antígeno, para detecção do vírus Sars-Cov 2, causador da Covid-19.
A reunião deliberativa aconteceu no dia 3 deste mês, com as participações da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e presidente da Comissão destinada à operacionalização e realização das sessões públicas previstas para reescolha das serventias extrajudiciais, e do Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, corregedor-geral do Poder Judiciário Estadual. Também participaram da reunião a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Michelini Jatobá; o juiz corregedor, Ely Jorge Trindade; o juiz diretor do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa, José Herbert Lisboa, todos integrantes da Comissão.
Depois de abertos os trabalhos da reunião, foram apreciados requerimentos e impugnações formuladas por aprovados aptos a participar da audiência de reescolha das serventias extrajudiciais ainda disponíveis. O primeiro Processo Administrativo analisado foi o de nº 2021112409, que tem como requerente Jéssica Barreto Fernandes. Ela solicitou a realização de sua arguição de forma virtual ou que lhe fosse concedido atendimento especial durante a audiência pública destinada à reescolha das serventias extrajudiciais, por ser lactante. Após deliberação, foi deferido em parte, à unanimidade, o pedido formulado pela requerente para que possa ingressar nas dependências do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia indicado para sua arguição com acompanhante, que deverá ficar como responsável pelo infante lactente, sob condição de atendimento especial em razão de ser lactante.
Na sequência, foi analisado o Processo Administrativo nº 2021112417, no qual figura como requerente Rainá Costa de Figueiredo e outros. A requerente solicitou a alteração do item III, letra “s”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 com redação publicada no dia 17 de agosto de 2021, para que este seja adequado ao item III, regra 4, do Ato da Presidência nº 48/2020. Após deliberação, foi considerado prejudicado o pedido, à unanimidade, em razão do conteúdo do item III, letra “t”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme republicação por incorreção no Diário da Justiça eletrônico do dia 20 de agosto de 2021.
Já o Processo Administrativo nº 2021112425, da requerente Rainner Amaral Rolim Carneiro Marques Lima, também foi indeferido. Ela pedia para tornar sem efeito o item III, letras “l” e “n”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, publicado em 17 de agosto de 2021. Alternativamente, pleiteou a aplicação das regras do item e alíneas supramencionadas, tão somente na segunda audiência de reescolha das serventias extrajudiciais. Pugnou, por fim, para tornar sem efeito a redação do item III, letra “s”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021. Após deliberação, foi indeferido o pedido, uma vez que a redação do item III, letra “l”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme republicação por incorreção no DJE do dia 20/2021, está em consonância com a orientação proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O quatro Processo Administrativo de nº 2021112433 foi da requerente Naianny Kalliny Nóbrega Gonçalves Rodrigues, no qual solicitou que não lhe fosse aplicada a regra do item III, letra “l”, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021 na audiência de reescolha das serventias extrajudiciais. Após deliberação, foi deferido o pedido, em razão da impossibilidade de ter sido conferida outorga de delegação em favor da requerente, durante a audiência de escolha, por circunstâncias alheias à sua vontade e da Presidência do Tribunal à época, devendo a peticionante ser enquadrada, por equiparação, na regra contida no item III, letra “o” do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021, conforme publicação no DJE do dia 20 de agosto de 2021.
Por fim, a Comissão julgou o Processo Administrativo nº 2021.114.791 de Gabrielle Lemes dos Santos. A requerente indagou sobre a viabilidade de manifestar opção na audiência de reescolha pela serventia extrajudicial anteriormente escolhida na audiência de escolha, em face de, à época, não ter entrado em exercício. Após deliberação, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público, foi indeferido o pedido formulado, diante do previsto na letra “l”, item III, do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021.
Também foi deliberado, à unanimidade, pela publicação, como parte integrante desta ata, da relação de receitas das 73 serventias extrajudiciais incluídas no Anexo II do Ato Normativo Conjunto nº 04/2021.
Por Fernando Patriota