O Conselho de Sentença da Comarca de Alhandra condenou, nesta quinta-feira (26), os réus Alef Domingo Soares e Gleybson Paulo da Silva Gomes, acusados do homicídio de Aleff Henrique Alves Gomes, com base no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do Código Penal. O juiz Antônio Eimar de Lima leu a sentença que fixou a pena de Alef Soares em 17 anos de reclusão para o crime de homicídio duplamente qualificado. Já Gleybson Gomes foi condenado em 18 anos e seis meses de reclusão também pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
A sentença determinou, ainda, que o regime inicial de cumprimento da pena para ambos os réus será o fechado. Os mesmos responderam ao processo recolhido ao cárcere e, nesta condição, aguardarão o trânsito em julgado da sentença.
No julgamento, os jurados responderam afirmativamente aos quesitos relativos à materialidade e à autoria do delito contra a vida. O conselho de sentença acatou as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, rejeitando as teses defensivas de negativa de autoria e de homicídio simples.
Conforme a denúncia, no dia 18 de abril de 2016, no Distrito de Mata Redonda, os dois réus juntamente com outras duas pessoas chegaram em duas motocicletas e efetuaram contra a vítima vários disparos de arma de fogo. Segundo o Laudo Tanastocópico e o de Perícia de Local em Morte Violenta, a vítima foi atingida por três disparos na cabeça e outro na mão direita.
Ainda segundo a denúncia, após investigações policiais, chegou-se à conclusão que a motivação do homicídio se deu pelo fato da vítima pertencer a uma facção criminosa oposta a dos réus – Al Qaeda X Estados Unidos.
Por Marcus Vinícius