O ato foi com base na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 354/20, que tem como premissa evitar a expedição de carta precatória inquiritória, conforme expressado em seu artigo 4º, inciso 2º, bem como a necessidade de adequar a Resolução do TJ nº 02/21, inclusive para viabilizar a realização das audiências no âmbito das unidades prisionais da Paraíba e nas Salas Virtuais de Atendimento à Distância nos fóruns do Poder Judiciário da Paraíba (SATJ).
O artigo 3º-A na Resolução do TJ nº 02/21 ficou assim redigido: “Caberá ao juiz deprecante, quando da emissão de carta precatória para oitiva de réu preso no Estado da Paraíba, solicitar dia e hora para que a autoridade administrativa penitenciária agende sala virtual, atendendo a disponibilidade de data e sequência dos pedidos, para realização do ato em que participará o réu custodiado”.
Já o parágrafo único informa que ‘a serventia judicial do juiz deprecado comunicará o prévio agendamento’.
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Por Marcus Vinícius