Presidente Saulo Benevides
O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assinou a Resolução nº 32/2021, que institui no âmbito do Poder Judiciário estadual os Núcleos de Justiça 4.0. Ao lado do Balcão Virtual e do Juízo 100% Digital, constitui uma ferramenta regulamentada pela Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada ao jurisdicionado, com amplo acesso à Justiça sem, contudo, haver a necessidade da sua presença física na sede do Juízo que tramita seu eventual processo.

A íntegra da Resolução do TJPB está no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (23). “Um Núcleo de Justiça 4.0 é, basicamente, uma ferramenta de gestão para combater diversos problemas, promovendo a celeridade processual, ou seja, é a possibilidade de criação de uma unidade judiciária que tenha essa competência ‘problemática’, com a possibilidade de inserção de novas metodologias e força de trabalho extra”, comentou o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Euler Jansen, que é titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.

Para oficializar os Núcleos de Justiça 4.0 no Judiciário paraibano, a Resolução ad referendum do Tribunal Pleno considerou, entre outros fatores, a publicação da Lei Federal nº 14.129/2021, que trata do Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital, inclusive instituindo, como alguns de seus princípios, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis por dispositivos móveis, “bem como a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital”.

Os Núcleos de Justiça 4.0 podem ser instituídos pelo Tribunal, sob a modalidade obrigatória, para atuarem em apoio às unidades judiciais, em todos os segmentos do Poder Judiciário, em processos que: abarquem questões especializadas em razão de sua complexidade, de pessoa ou de fase processual; abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos; e que envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.

Os Núcleos ainda têm competência nas situações de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; nos processos que se encontrem com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto; e as ações que tramitam em unidades judiciárias em situação de vacância, por ausência de Magistrado titular.

“A Resolução definirá, com base nas características e visando a melhor gestão do acervo processual em tramitação na respectiva jurisdição, as classes, os assuntos e as fases dos processos que serão encaminhados para análise nos Núcleos de Justiça 4.0, bem como fixará as comarcas ou circunscrições de atuação destes e a composição”, diz parte do texto da Resolução nº 32/2021.

Por Fernando Patriota

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