A Câmara Criminal manteve a pena de dois anos de reclusão contra J.A.P, acusado de agredir a companheira com socos, que atingiram seus braços, rosto e tórax, fato ocorrido na cidade de Serra Branca. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000301-43.2017.815.0911, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.
Conforme consta nos autos, a vítima estava ingerindo bebida alcoólica com o denunciado, momento em que este, embriagado, iniciou uma discussão devido a uma crise de ciúmes. A Polícia Militar foi acionada e realizou a prisão em flagrante. Ouvido pela autoridade policial, o homem informou que quem estava descontrolada era a vítima, tendo esta investido contra si, com um pedaço de espelho quebrado, e, para defender-se, a empurrou com a mão espalmada, atingindo o rosto desta.
A defesa recorreu da condenação no Primeiro Grau, pugnando por sua absolvição por ausência de provas, assim como diante da reconciliação do casal. No entanto, o relator do processo observou que a materialidade e a autoria delitiva se fazem comprovar pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas, prestados na fase extrajudicial e confirmados em Juízo. “Entendo incontroversas a materialidade e a autoria dos delitos, devendo ser mantida a sentença, não havendo que se falar em absolvição”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes