A instalação da unidade observa o disposto na Lei Complementar Estadual n° 96/2010, na Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LOJE) e as modificações legislativas introduzidas pela Lei Complementar Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020. O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande tem competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários-mínimos (artigo 2° da Lei Federal n° 12.153/2009).
De acordo com o juiz Rodrigo Marques, auxiliar da Presidência, a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública na comarca de Campina Grande emerge, no contexto atual, como medida de extrema relevância e pertinência. O magistrado explicou que a unidade atende a uma demanda jurisdicional apta a dinamizar os feitos de baixa complexidade, que abarrotam as Varas de Fazenda Pública daquela comarca. “A nova unidade jurisdicional inaugura no Poder Judiciário do Estado da Paraíba uma jurisdição fazendária fulcrada nos princípios da celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual. Assim agindo, a Presidência do TJPB demonstra, mais uma vez, sua sensibilidade com a eficiência da prestação jurisdicional em seus pontos mais críticos, de forma a favorecer o cidadão e a sociedade, destinatária de todo o labor do Poder Judiciário paraibano”, asseverou.
Conforme a Resolução, não serão remetidas ao Juizado Especial da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação. Também fica inserido o Juizado Especial da Fazenda Pública no sistema de cartório unificado, com atribuições de gestão e chefia. Está previsto que os servidores atualmente lotados na 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande serão relotados para o Cartório Unificado da Fazenda Pública. Restou determinado, pelo documento, que os setores administrativos do Tribunal de Justiça darão prioridade ao atendimento de demandas abertas para fins de cumprimento da Resolução.
Por Gabriella Guedes