Na sessão administrativa desta quarta-feira (28) do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador João Benedito da Silva foi escolhido para compor, no âmbito do 2º grau, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário estadual. A escolha, por aclamação, está em conformidade com o Edital nº 17/2021, assinado pelo Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

De acordo com o Edital, o processo de escolha dos membros do Comitê será executado na seguinte ordem: eleição Direta pela Intranet; eleição no Pleno; e indicações.

Já foram eleitos pelo voto direto, por meio da Intranet, para compor a Comissão no Primeiro Grau de Jurisdição: a magistrada titular da comarca de Caaporã, Daniere Ferreira de Souza; a servidora da Comarca da Capital, Alessandra Leandro da Costa; e a servidora representando as comarcas do interior, Ângela Maria Nascimento Brito. Para o Segundo Grau, foi eleito o servidor José Waldez Lins Rabelo.

O Edital dispõe que a composição da Comissão de 2º Grau e a escolha de seus membros se darão da seguinte forma: um Desembargador indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicado pela Presidência; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicado da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; um Desembargador e um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal indicados pelas respectivas entidades Classistas; um Desembargador eleito em votação direta pelo Tribunal Pleno; um servidor efetivo da Secretaria do Tribunal eleito em votação direta entre os servidores efetivos do mesmo quadro; e um colaborador terceirizado e um estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência.

Já a composição da Comissão de 1º Grau e a escolha de seus membros ocorrem da seguinte forma: um Magistrado de 1º grau indicado pela Presidência, que presidirá a Comissão; um servidor efetivo do 1º grau indicado pela Presidência; um Magistrado e um servidor efetivo, ambos do primeiro grau, indicados pelas respectivas entidades Classistas; um Magistrado do 1º grau eleito em votação direta entre os magistrados da respectiva jurisdição; um servidor efetivo do 1º grau da comarca da Capital eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; um servidor efetivo do 1º grau das demais comarcas eleito em votação direta entre os servidores efetivos da respectiva jurisdição; e um colaborador terceirizado e um estagiário em exercício no 2º grau indicados pela Presidência.

A duração do mandato dos membros da comissão será de dois anos, não sendo permitida a reeleição para mandato consecutivo.

Por Lenilson Guedes

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