Todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Poder Judiciário estadual, foram batidas pela Vara Única da Comarca de Soledade, que tem como juiz substituto Philippe Padilha. O magistrado, que também é auxiliar de um dos juizados especiais mistos de Campina Grande, informou que Soledade ainda atende os municípios de Cubati, Olivedos, São Vicente do Seridó, Sossego e bateu as metas seis meses antes do prazo estabelecido.

O juiz assumiu a Vara Única de Soledade no final de janeiro do ano passado e conseguiu reduzir a taxa de congestionamento processual, que estava em 90%, terminou o ano de 2020, com 63,23%. Este ano, ainda segundo Padilha, além das metas, 01, 02, 04, 06 e 08, foi inserida pelo CNJ a Meta 05, justamente relacionada ao congestionamento das unidades judiciárias.

Juiz Philippe Padilha
“Já iniciamos este ano, com as metas dois, quatro e seis batidas. A meta oito, que são processos relacionados ao feminicídio e violência doméstica, também já tínhamos alcançado. As únicas pendentes atingidas em junho, foram as metas um e cinco, que foram implementada este ano”, explicou o juiz.

“Também conseguimos alcançar o ideal da meta de congestionamento, normatizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba para todas as unidades judiciárias, e estamos com 56,04%”, acrescentou Philippe Padilha.

Confira as metas do CNJ batidas pela Vara Única de Soledade

Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.

Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2021, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2017 no 1º grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no 2º grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.

Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2021, 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2017, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

Meta 5: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento em relação à 2020. Cláusula de barreira: 56%.

Meta 6: Identificar e julgar até 31/12/2021, 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2019 no 2º grau.

Meta 8: Identificar e julgar, até 31/12/2021, 50% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/2019 e 50% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2019.

Por Fernando Patriota/GecomTJPB

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