Por considerar que a fixação de indenização por danos morais deve-se dar em valor justo, visando por um lado punir o ofensor para desestimulá-lo a reiterar sua conduta, e por outro, compensar o sentimento de constrangimento sofrido pela vítima, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 3 mil a quantia a ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800682-45.2019.8.15.0071, oriunda do Juízo da Comarca de Areia.
A parte autora ingressou com ação alegando que sofreu dano moral em face da demora no restabelecimento da energia elétrica de sua residência, pois o fornecimento foi interrompido por mais de 5 dias. Ao julgar o caso, o magistrado de 1º Grau condenou a Energisa ao pagamento de R$ 378,84, a título de danos morais.
A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não há critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, sendo recomendável que o arbitramento ocorra com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
“No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 378,84 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 3 mil se mostra compatível com a conduta da distribuidora de energia”, assinalou a relatora.
Gecom/TJPB