A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença proferida pela juíza Juliana Duarte Maroja, da 2ª Vara da Comarca de Sapé, que julgou procedente a ação civil pública nº 0800132-54.2017.8.15.0351, ajuizada pelo Ministério Público em desfavor do Município de Riachão do Poço. De acordo com a decisão, a edilidade deve implementar melhorias na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lagoa do Padre.

Ao realizar inspeção no educandário, o MP detectou irregularidades na estrutura física. Apesar dos esforços de resolver a problemática no âmbito extrajudicial, a Administração Municipal quedou-se inerte, sendo necessária a intervenção jurisdicional para defesa do direito à educação de qualidade naquele educandário.

Para o relator do processo nº 0800132-54.2017.8.15.0351, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, a atuação do Poder Judiciário no caso não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação. “O conjunto probatório encartado, com fotos e laudos confeccionados pelo Conselho Tutelar e pelo próprio Parquet, é suficiente para demonstrar que as medidas pleiteadas são necessárias à manutenção do equipamento público, garantindo ao público alvo condições mínimas para que o processo educacional se desenvolva satisfatoriamente”, pontuou.

Gecom/TJPB

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