Encerrou-se ontem o prazo para inclusão orçamentária dos precatórios para o ano-calendário 2022. As requisições apresentadas ao Tribunal até o dia 1º de julho serão incluídas nas respectivas propostas orçamentária dos devedores para o exercício seguinte, conforme estabelecido pela Constituição Federal em seu art. 100.

Para o orçamento 2022 foram autuados 2.367 precatórios. Após a revisão pela equipe da Gerência de Precatórios, foram devolvidas 332 requisições, por falta de documentos ou erros no preenchimento.

“Até o dia 20 de agosto próximo os entes serão oficiados dos valores devidos para o ano de 2022, e terão até 20 de setembro para apresentarem planos de pagamento, nos termos do Art. 64 da Resolução CNJ 303/2019. Apenas um dia após o fim do prazo de inscrição já está tudo programado graças ao esforço da equipe da gerência de precatórios, que trabalhou de forma incessante, atendendo à priorização da tramitação dos feitos, como determinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Saulo Benevides”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Porto.

Cento e trinta e dois entes devedores terão precatórios inscritos no orçamento 2022. “Cabe destacar que os entes submetidos ao Regime Especial de Precatórios (estabelecido nas Emendas Constitucionais 99/2017 e 109/2021) têm até 2029 para quitar suas dívidas, sendo o valor mínimo a ser repassado o equivalente a 1% da sua RCL. Já os entes que se enquadram no Regime Geral de precatórios devem quitar suas dívidas até o final do orçamento que o crédito esteja inserido”, ressaltou a gerente, Iria Linden.

Por Walquiria Maria – Gecom/TJPB

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