A Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal de Justiça da Paraíba, presidida pelo desembargador João Benedito da Silva, se reuniu, por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (21). Na pauta, os membros aprovaram a proposta de alteração do artigo 4º da Resolução TJPB nº 06/2018, que regulamenta o teletrabalho para simetria e adequação à Resolução 371, do Conselho Nacional de Justiça, a qual alterou a Resolução 227/2016, do mesmo órgão, permitindo, deste modo, o exercício do regime de teletrabalho também para os que ocupam cargo de direção ou chefia, ou tenham subordinados, bem como, restringindo, tal exercício, para aqueles que se encontram no primeiro ano do estágio probatório. No texto anterior, servidor em estágio probatório não poderia requerer o trabalho remoto.

Participaram do encontro de trabalho a juíza auxiliar da vice-Presidência Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e as servidoras Carmem Estelita Rodrigues de Arruda (Diretoria de Gestão de Pessoas), Daniela Gonçalves de Menezes (Gerência de Qualidade de Vida) e Sandra Valéria Freitas de Aguiar (Diretoria de Tecnologia da Informação).

Conforme explicou o desembargador João Benedito da Silva, a proposta de alteração foi de autoria do juiz auxiliar da Presidência Euler Paulo de Moura Jansen. Além disso, na abertura dos trabalhos, o presidente da Comissão alertou para o fato de levar ao conhecimento de magistrados e servidores a distinção entre teletrabalho e home office, tendo em vista a análise de processos requerendo o exercício do primeiro ser da competência da Comissão, enquanto que o segundo, que se requer em função da Covid-19, está ao encargo da Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) do TJPB.

O presidente da Comissão destacou a relevância das alterações aprovadas na Resolução do TJPB nº 06/2018, no seu artigo 4º, o qual trazia os impedimentos. O desembargador João Benedito da Silva lembrou, do mesmo modo, a discussão sobre a possibilidade do Oficial de Justiça exercer as suas funções por meio do regime de teletrabalho, tendo em vista que, tanto a Resolução do Tribunal, no artigo 1º, parágrafo único, prevê que não se enquadram ao regime do teletrabalho àqueles que exercem suas atividades externamente às dependências das unidades judiciais, como a do CNJ, sendo o caso do Oficial de Justiça.

“É uma discussão que, naquela ocasião, na reunião, não levamos adiante porque a Resolução do teletrabalho determina que o gestor de cada unidade é que deve requerer à Comissão, indicando os servidores que irão realizar o serviço sob o regime do teletrabalho”, observou o presidente da Comissão, complementando que o requerimento de uma oficiala de justiça foi indeferido. “Vamos retornar o processo para o gestor se manifestar e, em caso positivo, voltaremos à discussão da possibilidade do Oficial de Justiça exercer ou não o seu mister no teletrabalho”, ponderou.

Ao fazer uma avaliação sobre o encontro de trabalho, João Benedito da Silva disse ter sido muito bom, objetivo e produtivo, pois foram analisados 11 processos. “Além de aprovarmos essa emenda à nossa Resolução, que estava precisando e veio em boa hora. Todos nós somos protagonistas nessa reunião e é exatamente neste sentido que cada um, exercendo seu papel, analisando as matérias que estamos enfrentando, é que damos uma melhor solução para as questões que nos são postas, cujos resultados são positivos e satisfatórios”, pontuou.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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