O Município de Cajazeiras deverá pagar os salários de uma servidora referentes aos meses de novembro e dezembro de 2012, totalizando a quantia de R$ 3.954,04. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a um recurso interposto pela edilidade. Em seu apelo, o município alegou que a servidora não juntou provas concretas de que trabalhou no período mencionado.
A relatora do processo nº 0800222-43.2017.8.15.0131, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, destacou que em se tratando de ação de cobrança de verbas salariais retidas, compete ao autor provar a existência do vínculo trabalhista com a edilidade. Segundo ela, a servidora juntou aos autos prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, qual seja, a relação de trabalho com o município. “A existência do vínculo funcional entre o autor e a edilidade resta incontroverso, sendo a promovente servidora efetiva do Município/demandado, conforme verificado pelos contracheques atestados”, afirmou.
A desembargadora ressaltou, ainda, que caberia ao município comprovar que realizou o pagamento dos salários, ou outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito. “Tal comprovação, contudo, não restou cumprida pelo promovido/apelante, que restou a imputar tal omissão à gestão administrativa anterior. Essa argumentação, contudo, não é suficiente para afastar o dever da municipalidade quitar as suas obrigações, pois o servidor não pode sofrer as consequências advindas da desorganização da máquina administrativa, independentemente da culpa ser atribuída ao atual ou ao antigo gestor”, pontuou.
Gecom/TJPB