As audiências de custódia consistem na apresentação do preso a um juiz, em até 24 horas após o flagrante, para verificação das condições da prisão, entre outros aspectos. O objetivo é que os ‘Altos Estudos’ sirvam como ferramenta para subsidiar a atuação dos magistrados, magistradas e Tribunais em relação à tomada de decisão, proteção social e prevenção à tortura e maus-tratos. Antes de iniciar os painéis, por volta das 11h, o Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, abriu o evento, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a mediação do juiz Cleanto Pantaleão, da Escola da Magistratura do TJRN, a magistrada Higyna Josita, ao iniciar sua apresentação parabenizou o CNJ pelo evento, na pessoa do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfrendi. “Quero parabenizá-lo pelo esforço em levantar essa bandeira da Audiência de Custódia. Quando lembro de Lanfredi é sempre lutando para que a Audiência de Custódia fosse implantada no País. Sempre acreditou e sempre lutou para que se tornasse uma realidade”, disse a juíza.
Segundo ela, as audiências de custódia têm se revelado como instrumento de controle da atuação do Estado na sua ligação conflituosa com o indivíduo acusado de um crime, garantindo-lhe dignidade mínima, como também um mecanismo de higidez do sistema de Justiça. “Mas, sobretudo, como um uma forma de empoderamento do Judiciário, na medida em que oferece a possibilidade de tornar autenticamente jurisdicional a porta de entrada para as prisões brasileiras”, disse Higyna Josita, autora do livro “Curso Prático de Audiências Criminais: para o advogado que tem pressa”.
De acordo com a magistrada, ainda que alguns continuem divergindo sobre o valor da audiência de custódia, ela nos remete a um ponto de convergência: nós temos um inimigo em comum. “Esse inimigo comum é a violação de Direitos Humanos. Quando é negado a um indivíduo algum direito fundamental, em qualquer parte do mundo, isso deveria nos incomodar de alguma forma. A violação de Direitos Humanos contra um indivíduo é um ato contra toda a humanidade. E isso precisa nos inquietar”, comentou.
Na audiência de custódia, conforme a palestrante, diante daquele preso, sujeito de direitos, o juiz consciente do papel de preservador de garantias, é instado a tomar uma decisão a respeito da prisão daquele indivíduo. A magistrada prossegue afirmando que ali, naquele momento da tomada de decisão, o juiz não pode esquecer que a prisão preventiva é a última racio e no nosso ordenamento jurídico, não é devido o pagamento de pena por antecipação, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência. “Devemos fugir do sentimento de vingança alheia”, ponderou.
No decorrer de sua fala, Higyna Josita citou a professora Maíra Machado, que em uma de suas palestras alertou que existe, em nosso meio, uma cultura do encarceramento e o uso desmedido do argumento da garantia da ordem pública, para decretar prisões que se configuram numa verdadeira antecipação de pena dos acusados. A professora disse que no Código de Processo Penal de 1941 a prisão preventiva era obrigatória para crimes com penas superiores a 10 anos, e que mesmo tendo sido revogado esse dispositivo em 1967, talvez essa regra da obrigatoriedade da prisão preventiva tenha ficado cristalizada em nós.
“Talvez os 10 anos da redação original do Código de Processo Penal tenham assumido a forma da hediondez do tráfico de droga, pelo roubo a mão armada e de outros crimes, em relação as quais levantam a possibilidade de que tratemos como obrigatória a prisão preventiva nesses casos. Revogou-se a lei, mas a ideia de obrigatoriedade da prisão preventiva para crimes considerados graves, permanece”, avaliou a juíza.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB