A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o Município de Nova Palmeira deve pagar os salários referentes aos meses de março, abril, maio, junho, novembro e dezembro de 2014 e junho de 2015, bem como o décimo terceiro salário do ano 2016, em favor de uma servidora que ocupava cargo comissionado. A justificativa da edilidade foi que não é de sua responsabilidade arcar com os pagamentos deixados pela administração anterior.
Conforme consta no processo nº 0800345-09.2017.8.15.0271, a parte autora foi funcionária comissionada do Município de Nova Palmeira entre os anos de 2014 a 2016. Para o relator do caso, desembargador Leandro dos Santos, a edilidade que, arbitrariamente, deixa de pagar as verbas laborais dos seus servidores, é obrigada a fazê-lo, evitando prejuízos irreparáveis àqueles, por se tratar de verba de natureza alimentar.
“Inexistindo nos autos prova de que o Município/Apelante tenha pago ao autor o montante referente às verbas pleiteadas, é devida a efetivação do pagamento, conforme determinado pelo magistrado de Primeiro Grau”, pontuou o relator, acrescentando que é direito líquido e certo de todo servidor público, ativo ou inativo, perceber seus proventos pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Constituição Federal, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada.
Gecom/TJPB