A decisão que determinou a realização de melhorias na Escola Estadual João Gonçalves de Azevedo, no Município de Pitimbu, foi mantida em grau de recurso pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dentre as medidas a serem implementadas estão a realização de reparos na parte elétrica e hidráulica; deslocamento da cozinha para outro local do prédio; reativação do laboratório de ciências e biologia; e construção de quatro salas de aula e de uma quadra de esportes.

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública em face do Estado da Paraíba, asseverando a necessidade da realização de reparos estruturais na Escola Estadual João Gonçalves de Azevedo, no Município de Pitimbu.

“É incontroverso que a Escola Estadual João Gonçalves de Azevedo encontra-se em situação precária, devendo ser efetuados todos os serviços elencados na inicial, para que sejam prevenidos eventuais desastres”, afirmou o relator do processo nº 0000037-19.2013.8.15.0021, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Ele destacou que o Judiciário não é insensível aos graves e agudos problemas financeiros por que passam os entes federativos, notadamente na tarefa executiva, de administrar e gerir os recursos públicos. Contudo, cabe ao Judiciário, quando acionado, intervir e fazer cumprir os ordenamentos constitucionais e infraconstitucionais. “Não há falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar o cumprimento de mandamento constitucional que obriga o estado a garantir condições físicas básicas ao adequado funcionamento das suas escolas”, pontuou o relator em seu voto.

Gecom-TJPB

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