Com dois livros publicados sobre o trabalho dos oficiais de justiça, um deles sobre autos informatizados, e a participação em vários webinários, debatendo o uso de ferramentas remotas pela categoria em tempo de pandemia da Covid-19, o oficial de justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro afirma que, cada vez mais, aumenta o leque de sistemas eletrônicos e mídias sociais que podem ser usados, de forma legal e segura, para auxiliar o cumprimento de diligências e outros atos judiciais.
“A pandemia acelerou o uso de tecnologias. Fez com que uma realidade que vivenciaríamos daqui a cinco ou oito anos, ocorresse em seis meses. Mostrou um tempo que não tínhamos como escapar. Então, o quanto antes nos adaptarmos a essa realidade, adotando muito mais essas ferramentas, mais produtivos seremos”, afirma o oficial de justiça, que atua na Comarca de Sousa, Sertão paraibano.
Antes mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer protocolos para atuação dos oficiais de justiça durante a pandemia (para magistrados e servidores não houve entraves para o home office), o que foi mais difícil porque a categoria é ‘linha de frente’ na concretização das decisões judiciais, necessitando ir às ruas, Noberto Carneiro lançava em julho de 2020 o livro ‘Oficial de Justiça – Prática Legal – Autos Informatizados’, no qual orienta sobre o uso de redes sociais, do celular e de outras ferramentas da internet nesse trabalho.
“No início da pandemia, ficamos muito perdidos sobre como deveria ser o cumprimento dos mandados pelo oficial de justiça, uma vez que havia a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecendo home office, dentre as medidas de prevenção ao novo coronavírus. Mas, e quanto ao oficial de justiça, que trabalha na rua, como ficava?”, relata ele.
E acrescenta: “Então, comecei uma pesquisa. Como sou graduado em Análise de Sistemas, além do Direito, já vinha preparando vários produtos para os oficiais de justiça, distribuindo gratuitamente. Fui estudar, inclusive, a MP da assinatura digital no Brasil, que se tornou lei mais tarde. Isso para fundamentar outros meios de trabalho que não fossem os existentes na época”.
“No início da pandemia, ‘batizei’ um procedimento de diligência híbrida, aquela que, a princípio, fazemos presencialmente e, depois, concluímos por meio eletrônico, de forma remota. Um exemplo: algumas vezes não encontramos uma das partes, que pode estar viajando, no médico ou se encontra no trabalho. No local da diligência, procuramos obter números dos telefones ou do WhatsApp das partes, e, assim, podemos concluir o procedimento home office”, conta.
Ele ressalta que hoje já existem várias normas regulamentadas, legitimando os meios remotos. O STJ, por exemplo, assegurou, inclusive, citações criminais através do WhatsApp, devendo a parte ser identificada com eficácia. A Resolução 354 do CNJ mostra como se devem ocorrer essas intimações de forma remota. Com o passar do tempo, houve o aperfeiçoamento do trabalho.
“Uma nova diligência é a remota híbrida, que ocorre com a utilização de duas ferramentas remotas para dar cumprimento ao mandado judicial, no caso com o uso de telefone e e-mail”, exemplifica.
Noberto Carneiro observa que muitos acham que o WhatsApp serve apenas de comunicação. “Mas não é. Até penhora, dá para a gente fazer; intimação de embargos, o registro de proposta de autocomposição, que está no CPC a possibilidade. Tem um rol de situações que o oficial de justiça pode produzir. Mas não é um trabalho fácil. Não basta apenas ligar o telefone, dar ciência, tem todo um ritual, toda uma sequência legal para dar autenticidade ao cumprimento desse mandado de forma remota”.
E orienta: “A gente não pode simplesmente fazer uma ligação e dizer que a pessoa está intimada, sem dar maiores detalhes, sem informar que ela pode participar de audiência virtual e que pode ser acompanhada de advogado. Até para garantir o direito à pessoa”.
Em junho, o oficial de justiça ministrará curso on-line na Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esma-RN), com duração de 20 horas, em parceria com o professor de Direito do Trabalho e oficial de justiça avaliador do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), Humberto Lima de Lucena Filho.
Por Gilberto Lopes/Gecom-TJPB