O Tribunal de Justiça da Paraíba publicou no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 26, o Ato da Presidência Nº 29/2021, que determina a retomada dos prazos dos processos físicos no âmbito do TJPB em municípios com bandeira verde ou amarela na classificação da disseminação da Covid-19. O Ato é assinado pelo Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Os prazos dos processos físicos no âmbito dos municípios classificados em bandeiras laranjas e vermelhas foram suspensos no dia primeiro de março de 2021 pelo Ato da Presidência nº 12, de acordo com o “Plano Novo Normal” do Governo do Estado da Paraíba, como forma de conter a propagação da COVID-19.
No Ato nº 29, publicado hoje, o Presidente do TJ mantém a suspensão dos prazos dos processos físicos nas Comarcas sinalizadas com bandeiras vermelha ou laranja, conforme classificação adotada pelo Governo do Estado da Paraíba, nos termos do Decreto Estadual nº 40.304/2020, e determina que os prazos de processos judiciais que tramitam em autos físicos voltem a fluir a partir do dia 26/04/2021, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, na forma do artigo 221 do Código de Processo Civil.
“Fica autorizada, nas Comarcas sinalizadas com bandeiras verdes e amarelas, a retomada dos atos processuais que deixaram de ocorrer por força do art. 2° do Ato da Presidência n° 12/2021”, diz a publicação.
Gecom-TJPb