A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu o pedido de desaforamento do julgamento dos pronunciados José Roberto Pereira da Silva e Marilando Moreno da Silva, a fim de que o Júri seja realizado por uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. O Ministério Público formulou pedido de desaforamento, aduzindo, em síntese, existirem razões concretas capazes de comprometer a imparcialidade do corpo de jurados, devido ao alto grau de periculosidade dos réus.
A magistrada da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo, nas suas informações, foi favorável ao deslocamento do Júri, asseverando que os réus despertam medo na população.
Versam os autos sobre homicídio praticado contra Tonny Ramos da Silva e Severino Marcelino da Silva, ocorrido no dia 27 de janeiro de 2014, por volta das 08h30, no Sítio Muribara, zona rural de Pedras de Fogo, mediante vários disparos de arma de fogo.
“Dos autos emerge um conjunto de elementos concretos, aptos a evidenciar a alta periculosidade dos pronunciados e o temor existente na população de Pedras de Fogo de sofrer represálias, motivos que demonstram existir fundado risco de não ser isento o julgamento a ser realizado pelo Conselho de Sentença da mencionada Comarca”, destacou o relator do processo nº 0000404-08.2014.8.15.0571, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
O relator entendeu que a Comarca da Capital é o local mais apropriado para realização do júri, por ser melhor dotada de condições e estrutura, bem como com a imparcialidade necessária, “pois não há informação nos autos de que os réus exerçam algum tipo de influência na aludida urbe”.
Da decisão cabe recurso.
Gecom-TJPB