O Poder Judiciário da Paraíba, por seu Presidente Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Ministério Público, através do Procurador Geral, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, a Defensoria Pública, pelo Defensor Geral, Ricardo José Costa Sousa Barros, assinaram o ato conjunto, número 02/2021.
O referido ato tem por objetivo preservar vidas, por conta da COVID-19 e se adequa às normas contidas na Medida Provisória número 295, de 24 de março de 2021, do Executivo Estadual. Consta do ato conjunto que os dias 30 e 31 serão feriados, em virtude da antecipação dos feriados dos dias 21 de abril e 5 de agosto, nos mesmos termos da Medida Provisória assinada pelo Governador João Azevedo.
O ato conjunto, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira, 26, destaca as recomendações oriundas dos órgãos nacionais e internacionais de saúde, consistentes na necessidade de implementar restrições capazes de minorar a disseminação do vírus, dentre essas medidas, a necessidade de implementar um isolamento social, ainda que de forma temporária.
Também fica estendido ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública o feriado do dia 29 de março de 2021, decretado excepcionalmente pelo Poder Executivo. Nos dias 1 e 2 de abril também não haverá expediente por se tratar do feriado da Semana Santa. Durante os dias de antecipação dos feriados o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública funcionarão em regime de plantão, nos termos das Resoluções TJPB n°s 24/2011 e 56/2013, ficando suspensos os prazos dos processos físicos e eletrônicos.
Veja o Ato na íntegra aqui.
Por Walquiria Maria-Gecom/TJPB