A Justiça determinou que no prazo de 60 dias a Energisa realize a retirada de 10 postes desativados localizados em via pública do Município de Alagoa Grande, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão é do juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única de Alagoa Grande, e atende a um pedido do Ministério Público estadual nos autos da ação civil pública nº 0800717-57.2021.8.15.0031.

No processo, o MPPB alega que com a instauração do Inquérito Civil Público (ICP), sob nº 050.2019.000649, diversas medidas foram encetadas com a finalidade de desobstruir a Rua José Macário de Souza, também conhecida por Rua Travessa Enéas Cavalcante, localizada no município de Alagoa Grande, a qual se encontra obstruída por um poste condutor de energia elétrica desativado, dificultando o trânsito de veículos e ensejando risco de tombamento. Inicialmente, diversos ofícios foram remetidos à Prefeitura Municipal e à concessionária de energia elétrica Energisa S.A, solicitando a resolução da celeuma, todavia, o problema não fora solucionado.

Juiz José Jackson Guimarães
“No caso em tela, o contexto fático evidenciado pelas provas colecionadas no inquérito civil público sob nº 050.2019.000649, demonstram a probabilidade do direito consistente no dever da concessionária de serviço público em fornecer o serviço de maneira segura e eficiente, especialmente se considerado o caráter objetivo de sua responsabilidade e, ainda, a inércia em resolver o problema”, ressaltou o juiz, ao deferir a tutela de urgência requerida pelo MPPB.

Ele acrescentou que estão evidenciados o potencial risco à coletividade com a manutenção dos 10 postes desativados nos locais onde estão instalados, especialmente risco de acidente em via pública, uma vez que impedem/dificultam a circulação de pedestres e veículos e, diante do péssimo estado de conservação, podem tombar. “No mais, a demora na duração do processo, poderá acarretar danos irreparáveis aos transeuntes”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Gecom-TJPB

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