A tomada de termo digital para demandas de baixa complexidade de até 20 salários-mínimos, constantes na Lei 9.099/95, por meio do uso da ferramenta “formulários google” deve ser adotada por unidades judiciárias dos estados do Ceará de Rio Grande do Norte. Depois que o juiz titular da Vara Única da Comarca de Conceição, no Sertão paraibano, e diretor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da unidade judiciária, Francisco Thiago da Silva Rabelo, instituiu a tomada de termo digital, a ideia continua a se multiplicar.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, por exemplo, está incentivando os demais Cejuscs do Estado a utilizarem a ferramenta. Agora, os dois estados vizinhos pretendem trabalhar com a mesma metodologia, que facilita o ajuizamento de causas. Na manhã desta terça-feira (23), o juiz Francisco Thiago se reuniu com o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Russas/CE, Abraão Tiago Costa e Melo, e com o chefe da Secretaria do Fórum da Comarca de Upanema/RN, Jander Freire.

“Considero importante o interesse de magistrados e servidores pela iniciativa, principalmente nessa época de pandemia, já que o jurisdicionado pode acessar o sistema de sua casa, sem ter a necessidade de sair de casa”, comentou Francisco Thiago. Para regulamentar a tomada de termo digital, o juiz publicou a Portaria nº 03/2021, considerando a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, regulamentada pela resolução 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o magistrado de Russas/CE, a tomada de termo digital é uma importante ferramenta de inclusão social e efetivação do amplo acesso à justiça, na medida em que permite, de maneira muito simples e informal, que qualquer pessoa possa buscar diretamente o Judiciário naquelas demandas de menor complexidade. “A ferramenta se torna ainda mais importante no atual momento de pandemia, em que medidas sanitárias são necessárias, pois, com a atermação digital, a parte não precisa se dirigir presencialmente ao fórum para ajuizar sua demanda”, disse Abraão Tiago.

Ao parabenizar o colega Francisco Thiago pela iniciativa, o juiz do Poder Judiciário do Ceará agradeceu as informações prestadas. “As impressões sobre a ferramenta foram as melhores possíveis. Levarei as informações ao conhecimento dos colegas da Comarca de Russas para que possam ser implantadas”, adiantou

Já o chefe da Secretaria do Fórum da Comarca de Upanema/RN, Jander Freire, também ressaltou o significado da tomada de termo digital durante a pandemia e da impossibilidade das partes terem acesso às dependências dos fóruns. “Essa iniciativa é de suma importância, para resguardar o direito de livre acesso à justiça, principalmente para as pessoas que não tem condições de pagar um advogado. Então, eu achei louvável a iniciativa da Comarca de Conceição, na pessoa do juiz Thiago”, avaliou.

Como requerer – O formulário de requerimento deverá ser integralmente preenchido constando as seguintes informações: 1) nome, a qualificação (com CPF ou CNPJ), endereço, o contato telefônico (WhatsApp) e o endereço eletrônico (e-mail), pelos quais o promovente vai receber as intimações; 2) nome, qualificação, endereço e contato telefônico (se possível com WhatsApp) do requerido; e 3) o relato dos fatos e o(os) pedido(os).

O requerente deverá acrescentar sua documentação pessoal e qualquer documento que julgar pertinente para fundamentar seu pedido, em campo específico no próprio formulário. Devidamente cadastrado o processo, o requerente receberá, em até 24h, em seu e-mail ou pelo aplicativo “whastapp” o número do processo e o dia e a hora de sua audiência, devendo comparecer, independente de intimação, sob pena de arquivamento do feito.  Todas as audiências serão realizadas na forma virtual, pelo aplicativo Zoom, devendo o requerente tomar as providências necessárias para acesso.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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