O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu medida cautelar para suspender a eficácia normativa da Lei nº 360/2020, do Município de Teixeira, que dispõe sobre a criação do cargo de assistente social plantonista de provimento efetivo em unidade mista de saúde e fixação da remuneração. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800761-72.2021.8.15.0000, ajuizada pelo prefeito do município.

A parte autora aponta vício de inconstitucionalidade, uma vez que, nos termos do artigo 173, da Constituição do Estado da Paraíba, as despesas com pessoal devem observar os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal, especificamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que os preceitos legais questionados apresentam fortes indícios de afronta ao artigo 173 da Constituição Estadual, que reproduzem preceitos constantes na Constituição Federal de 1988. O dispositivo citado estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo do Estado e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal.

O desembargador-relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. “Caso não suspensa, de imediato, a eficácia desta lei, com a demora processual, o Município pode ser compelido a pagar este aumento de despesas mesmo contrário à Constituição Estadual, ocasionando permanentes prejuízos à gestão do patrimônio e do serviços públicos correlatos”.

Confira, aqui, o acórdão.

Gecom-TJPB

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