Respeitando todos os protocolos de prevenção à Covid-19, a Comarca de Pedras de Fogo segue realizando júris populares para análise de acusados de crimes de homicídio na região. Foram marcados cinco júris para a sessão ordinária de fevereiro de 2021.
Entretanto, conforme explicou a juíza Higyna Josita Simoes de Almeida, titular da Vara Única, em três dos processos o promotor de Justiça Marinho Mendes Machado pediu suspensão e desaforamento, sob o argumento de serem réus perigosos, que causavam temor nos jurados, cuja independência para julgar estaria comprometida.
A magistrada, atendendo ao pedido do Ministério Público, suspendeu os júris e encaminhou, após as formalidades legais, os processos para a Câmara Criminal do Tribunal de justiça da Paraíba decidir a respeito, se serão julgados pelo Plenário da Capital ou da Comarca de Pedras de Fogo.
Os demais júris ocorreram normalmente, sendo o primeiro réu Leonardo dos Santos Silva, processo n. 0005834-72.2013.815.0571, condenado a pena de nove anos e seis meses. A juíza informou que esse processo é antigo e estava paralisado porque o acusado estava evadido do distrito da culpa. “Tão logo foi preso já houve aceleração dos atos para que ele fosse julgado rápido”, afirmou.
A condenação deveu-se ao fato de que o réu, em concurso com terceiro, no dia 03 de dezembro de 2012, executou a vítima Valdemir Marques Venâncio, tendo o corpo sido encontrado às 20h do mesmo dia. Após o delito, ambos os acusados teriam fugido do distrito da culpa.
O segundo acusado é João Balbino dos Santos, processo n. 0000013-48, condenado a uma pena de 27 anos e quatro meses. No dia 15 de fevereiro de 2015, juntamente com terceiro, assassinou Paula Cristina Martins Santana e feriu Márcio Martins Nunes, que não foi a óbito por circunstâncias alheias a vontade dos agentes.
Novos júris estão marcados para a plenária de maio de 2021. “Apesar do Ato 12/2021, que suspendeu as atividades, júris de réus presos são medidas excepcionais, que vão continuar acontecendo de forma presencial, respeitando todos os protocolos”, explicou a juíza Higyna Josita.
Dentre as medidas, estão a realização de testes de Covid, e aqueles que testam positivo são enviados para suas residências. Há a exigência do uso de máscaras, disponibilização de álcool gel 70% e só ficam na plenária os integrantes do julgamento, ou seja, sem a presença de público externo.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB