A partir desta quinta-feira (4), a Central de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de João Pessoa passa a receber pedidos formulados por meio de correio eletrônico para causas até 20 salários-mínimos, nos termos da Lei Federal Nº 9.099/95. A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 01/2021, assinada pelo diretor do Fórum Cível da Capital, juiz Herbert Lisboa, e pelo diretor adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais da Capital, Adhemar Leite.
Para compor o ato, os oito magistrados dos Juizados que atuam na maior Comarca do Estado participaram de uma reunião e deram suas sugestões na construção da Portaria. O documento está publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico (DJe) de desta quinta-feira (4). Ao editar os termos da Portaria nº 01/2021, foi considerado, entre outros aspectos, o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração, segundo o artigo nº 37, da Constituição da República, e o Objetivo Estratégico do Poder Judiciário de promover a uniformização e melhoria contínua de políticas e rotinas.
“Neste momento de pandemia, nosso dever é facilitar o acesso aos órgãos da Justiça, principalmente, para os jurisdicionados mais simples. O ato normativo tem o objetivo de criar um padrão no fluxo de atendimento na Distribuição dos Juizados Especiais, sobretudo pelo fato de que estamos em atendimento remoto, não presencial”, comentou Herbert Lisboa. O diretor disse, ainda, que durante a reunião que definiu os termos da portaria, todos os juízes do cartório unificado ressaltaram a necessidade de uniformizar e facilitar o acesso à população que busca o Judiciário desacompanhado de advogado. Ele acrescentou que o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Benevides, tem estimulado medidas que facilitem o acesso ao Judiciário neste momento pandêmico.
Já para o juiz Adhemar Leite, a iniciativa representa a materialização do esforço sempre realizado pelo Poder Judiciário estadual para cumprir a sua missão de concretizar a Justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva, fazendo realizar o direito constitucional do cidadão, principalmente para pessoas que não podem pagar advogado ou que, por algum motivo, preferem ajuizar sem a assistência de algum. “Assim, a portaria ora publicada consolida, de forma didática e acessível, a legislação relativa aos juizados especiais cíveis. A ocorrência da pandemia, obrigando ao isolamento e ao distanciamento sociais, e a estruturação do parque informático do Tribunal de Justiça da Paraíba, tornaram-se o motivo dessa forma de acesso à Justiça”, comentou o juiz.
“A iniciativa é de grande valia para o jurisdicionado, pois regulamenta o atendimento para as pessoas que não têm advogado nas causas até vinte salários-mínimos e de competência dos juizados especiais cíveis da Capital, especialmente nesse momento de pandemia”, comentou a juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de João Pessoa, Maria de Fátima Lúcia Ramalho.
Quem também assinou a Portaria foi a juíza titular do 8º Juizado Especial Cível, Daniela Rolim. Para ela, devido as medidas de prevenção ao contato ente pessoas, o jurisdicionado não poderia ficar desassistido, sem poder ingressar com uma ação de menor valor financeiro. “Ao tempo que o Poder Judiciário estadual disponibiliza essa assistência, ele também o faz com respeito às normas de segurança sanitárias. Agora, a ação pode ser enviada de forma eletrônica, onde deve constar os dados pessoais, provas documentais e endereço das partes envolvidas. Isso significa que o acesso à Justiça está mantido, com base nos princípios que norteiam os juizados”, avaliou a magistrada.
Como pedir – Os requerimentos, sem representação judicial, podem ser enviados pelo e-mail [email protected] e devem contar no pedido o nome, a qualificação (com CPF/CNPJ) e o endereço das partes (requerente e requerido); o contato telefônico (whatsapp) e/ou o endereço eletrônico (e-mail) pelos quais o requerente receberá intimações; o relato dos fatos e os motivos do pedido, sendo-lhe facultado para isso o uso de linguagem simples (não-técnica); o que se pede (o objeto do requerimento) e o valor da causa. Outros detalhes, basta clicar no link portaria.
O direito de requerer, sem advogado, está vinculado a pedido de valor não superior a 20 salários-mínimos, que não envolva menores ou qualquer outro incapaz, as Fazendas Públicas Municipal e Estadual e que não necessite de perícia técnica.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB