A juíza da Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo e diretora do Fórum local, Higyna Josita Simões de Almeida, julgou uma Ação Penal envolvendo três réus presos. A magistrada prolatou sentença condenatória contra Johnata Zacarias da Silva, Danilo Barbosa da Silva e Lucas da Conceição Martiliano, nos autos da ação nº 0800021-50.2021.8.15.0571. Conforme o processo, 47 dias antes da sentença, proferida nessa segunda-feira (22), o trio foi preso em flagrante, acusados pela prática de associação criminosa, receptação e porte de arma de fogo.
Os crimes aconteceram no Município de Pedras de Fogo e o flagrante delito lavrado no dia 6 de janeiro deste ano, tendo sido as prisões em flagrante convertidas em preventivas. Os réus seguem presos, condenados a regime de prisão aberto e semi-aberto, e terão que cumprir as penas de quatro, cinco e três anos, respectivamente. Os condenados também têm prisões preventivas decretadas em outros processos que respondem na mesma unidade judiciária.
Os réus estavam presos, preventivamente, na Cadeia Pública da Comarca, tendo participado das audiências por meio de videoconferência. “As audiências virtuais agilizaram muito o trâmite processual e a apresentação dos presos. Por esse mecanismo novo, incentivado pela Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba, é possível realizar audiências sem necessidade da presença física das partes no Fórum da Comarca”, comentou a juíza
Outro fator que acelerou os atos processuais foi a diretriz dada pela magistrada aos oficiais de Justiça para que, por ocasião da citação, já indagasse ao réu se tinha interesse de ser defendido por defensor público. “Uma vez manifestando esse desejo, de logo remeti os autos à defensora pública Lydiana Ferreira Cavalcante para apresentação de defesa prévia, cujo processo vai etiquetado com tarja de ‘réu preso’ e com regime de urgência”, explicou Higyna Josita.
Ela acrescentou que é prática, na Comarca, a manutenção de lista atualizada de réus presos provisoriamente, que é revisitada semanalmente, estando os servidores treinados para priorizá-lo. “A celeridade no julgamento de réus é importante, porque preserva os direitos humanos dos presos, que têm direito à duração razoável do processo, e, sobretudo, traz benefícios à sociedade, destinatária dos serviços do Judiciário”, avaliou a juíza.
Na sentença, a juíza concedeu aos réus o direito de apelarem em liberdade, “já que o regime de cumprimento de pena ora aplicado é incompatível com a manutenção da prisão. Entretanto, aplico cautelares de manutenção do endereço, telefone atualizado, não se ausentar da Comarca por mais de 8 dias, sem autorização, e, comparecimento à Justiça se for intimado para iniciar o cumprimento de pena”.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB