Já está em funcionamento nos sistemas do Tribunal de Justiça da Paraíba uma nova versão (2.1.1.6.16) do Processo Judicial eletrônico (PJe), que vem para corrigir e implementar as versões anteriores, além de manter a celeridade na tramitação processual e a eficiência na prestação jurisdicional. A nova versão foi gerada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, que tem à frente o diretor Ney Robson, o qual apontou vantagens deste novo formato do sistema, dentre elas, o ajuste do calendário de feriados para adequação ao plantão judiciário.

Segundo explicou Ney Robson, a nova versão do PJe contempla, também, correção na verificação do prazo do recesso forense, a inclusão de prioridade processual e o ajuste no verificador periódico para processos com expedientes sem prazo. “Corrigimos algumas falhas que foram detectadas no sistema que causavam transtornos aos usuários do sistema e prejudicavam a celeridade processual”, disse Ney Robson.

Ney Robson

O diretor da Ditec informou que uma das implementações que trazem impacto direto ao funcionamento do sistema é a possibilidade de marcar opção de ignorar o feriado para fins de plantão, ou seja, a exemplo do recesso forense ou do carnaval deste ano, onde, embora os prazos estivessem suspensos, o expediente tem sua jornada normal e, por isso, os processos destinados ao plantão judiciário devem observar o horário estabelecido nas resoluções que tratam do tema, o que não estava ocorrendo. Houve, também, a correção do calendário do sistema, a fim de considerar a data final do prazo como dia não útil e a inclusão da prioridade Infância e Juventude.

“Durante o recesso tivemos alguns problemas quanto ao horário do plantão no sistema. No recesso forense os prazos são suspensos e o sistema entendia que não era dia útil, fazendo com que se comportasse de forma desconexa com a realidade e a resolução. Envidamos esforços para corrigir esta falha e possibilitar que o sistema contemplasse tal situação normativa”, relatou o diretor, acrescentando que outro ponto de destaque foi a inclusão da prioridade para processos da infância e juventude, os quais, por lei, têm sua tramitação priorizada em detrimento de outros feitos. “Esta medida serve para auxiliar magistrados e servidores a darem maior celeridade nestes processos”, ressaltou.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

Escreva um comentário