A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi condenada em decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O caso envolve a suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor da ação, por quase 30 horas, na véspera de Natal.

Na Primeira Instância, o magistrado entendeu que a parte autora não provou o corte no fornecimento, tampouco a demora no reestabelecimento da energia, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos iniciais.

O juiz convocado João Batista Barbosa, relator do processo nº 0803296-73.2018.8.15.0001 na Segunda Câmara, reformou a decisão de primeiro grau considerando a jurisprudência existente que vem confirmando a responsabilidade civil da concessionária em razão da demora na disponibilização do serviço, ainda que a suspensão tenha se dado por razões de força maior.

“Assim, entendo que a tentativa da empresa ré de se esquivar da responsabilidade pelos supostos danos causados aos consumidores revela-se infrutífera, em face da evidente responsabilidade objetiva que rege a relação jurídica”, ressaltou o relator.

O juiz João Batista considerou como agravante o fato ter ocorrido na véspera de Natal. “É inegável que na noite natalina a suspensão da energia elétrica tem o condão de causar frustrações inequívocas que superam a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente quando o problema se espraia por quase 30 horas”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, o acórdão.

Por Walquíria Maria/Gecom-TJPB

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