A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou válida Portaria Normativa da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Tavares, na qual uma servidora foi removida de seu local de trabalho. A parte autora alegou que a respectiva Portaria não detém competência para legislar sobre a matéria, argumentando que o Estatuto do Servidor Público do Município de Tavares não prevê nenhuma regra ou exceção na norma legal que atribua à Secretária de Educação disciplinar a remoção de servidores.
Defendeu a ilegalidade da transferência, uma vez que transferiu a autora para uma escola situada na Zona Rural, motivo pelo qual requereu a anulação da Portaria de Remoção para que fosse determinado o imediato retorno ao seu local de trabalho de origem, bem como uma indenização a título de danos morais.
Na sentença, o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel julgou improcedente o pedido inicial, sob o argumento de que restou demonstrada a necessidade de reordenação da força de trabalho na edilidade, conforme motivação suficientemente demonstrada na Portaria de Remoção.
Em grau de recurso, o relator do processo nº 0800189-95.2017.8.15.0311, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, manteve a sentença, por entender que a Portaria de remoção da apelante foi editada de forma fundamentada. “Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o ato administrativo de remoção deve ser motivado, o que aconteceu no caso. Desse modo, restou satisfeita a exigência da motivação do ato administrativo, com a demonstração do interesse público, restando patente a sua legalidade, merecendo, pois, ser mantida a sentença proferida pelo magistrado de origem”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB