Decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, por considerar que mero aborrecimento não gera dano moral, repercutiu na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF). Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar na sexta-feira (22), às 14h.

A decisão teve por base a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800655-84.2017.8.15.0151, que teve a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em aborrecimento.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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